Prazo da Vistoria do Gás é estendido

Agenersa junto com a Defensoria Pública e o MP assinam acordo estendendo prazo da Vistoria do Gás.

No dia 06/03 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que entende por mais três (03) anos o prazo para a realização da primeira autovistoria predial do gás canalizado. Com o acordo, cerca de 500 mil usuários que ainda não fizeram as inspeções terão até o dia 22 de março de 2026 para que suas instalações sejam verificadas.

Agenersa, Defensoria Pública e MP assinam acordo estendendo prazo da Vistoria do Gás
Usuários terão mais três anos para fazer autovistoria em instalações em imóveis residenciais e comerciais.

O que a lei estabelece:

A lei 6.890/2014 estabelece que todos os imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado no Rio de Janeiro sejam inspecionados a cada cinco anos. A decisão de prorrogar a data limite para a vistoria, que deve ser feita por empresas acreditadas pelo Inmetro, foi tomada após reclamações de consumidores que não conseguiam agendar as inspeções dentro do prazo, que terminaria no dia 23/03/2023.

“A iniciativa da agência tem muito a ver com esse amadurecimento democrático por que passa a sociedade brasileira. É muito importante porque mais uma vez reúne o Ministério Público, a agência e a Defensoria, que são órgãos que têm uma política de Estado para implementar o acesso aos serviços de água e gás canalizados a preços módicos”, declarou Rodrigo Terra, promotor de justiça do MP-RJ, que assinou o documento juntamente com o presidente da Agenersa, Rafael Menezes, e o defensor Eduardo Chow, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ.

Agenersa, Defensoria Pública e MP assinam acordo estendendo prazo da Vistoria do Gás
Agenersa, Defensoria Pública e MP assinam acordo estendendo prazo da Vistoria do Gás

A Agenersa também levou em consideração o período em que as vistorias estiveram suspensas, por causa da pandemia de Covid-19. A agência reguladora reitera que a inspeção é um procedimento necessário para garantir a segurança dos usuários. Além disso, no caso de sinistro, os proprietários s ser responsabilizados pelo descumprimento da lei. Por isso, é importante que os consumidores se programem desde já e não deixem para a última hora.

Fonte: AGENERSA

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